
Roma, Itália – O tema da cidadania italiana jure sanguinis (por direito de sangue) continua em destaque e gera intensa movimentação entre os milhões de descendentes espalhados pelo mundo, especialmente no Brasil. Recentes decisões da Corte Constitucional da Itália e a aprovação de uma nova lei trouxeram mudanças significativas, gerando alívio para alguns e novas incertezas para outros.
Corte Constitucional Mantém Transmissão Ilimitada
Em uma notícia de grande relevância, a Corte Constitucional da Itália rejeitou os pedidos que visavam limitar a aquisição da cidadania italiana por descendência. A decisão, publicada recentemente, reafirma o princípio do jus sanguinis sem impor um limite geracional para pedidos feitos antes da entrada em vigor da Lei nº 74/2025.
Esta resolução foi um respiro para milhares de ítalo-descendentes, especialmente bisnetos e trinetos, cujos processos estavam sendo questionados em tribunais regionais como Bolonha, Milão e Roma. A Corte, ao rejeitar a limitação, garante que a mera ausência de nascimento na Itália por parte do ascendente não impede a transmissão da cidadania, desde que o vínculo de filiação seja comprovado.
Lei n° 74/2025 (Decreto Tajani) e Seus Impactos
Apesar da decisão da Corte, a atenção dos requerentes está voltada para a Lei nº 74/2025, que consolidou as medidas restritivas inicialmente propostas por meio de decreto.
Principais pontos da nova lei:
- Restrição para as próximas gerações (a partir de 28 de março de 2025): A lei estabelece que, para pedidos protocolados após 27 de março de 2025, o direito à cidadania por descendência será restrito a filhos e netos de italianos que tenham nascido na Itália ou que possuíssem exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento.
- Transmissão para Filhos Menores: A reforma também modificou os requisitos para a transmissão da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos italianos com dupla cidadania. Agora, a aquisição se dá por meio de uma declaração de vontade dos pais, não mais automaticamente por nascimento, um procedimento que visa o reconhecimento formal do vínculo.
- Processos Anteriores: Os processos de reconhecimento protocolados em consulados ou comunes (prefeituras italianas) até 27 de março de 2025, bem como as ações judiciais iniciadas até essa data, seguem as regras anteriores e não são afetados pela nova legislação.
Corrida aos Consulados e Judicialização
Diante do cenário de mudanças e da incerteza, houve uma notável corrida aos consulados e escritórios especializados antes da vigência da Lei nº 74/2025. Muitos descendentes se apressaram em protocolar seus pedidos para garantir que fossem avaliados sob a regra mais antiga e favorável do direito ilimitado.
Especialistas em direito migratório preveem um aumento da judicialização dos processos, já que as novas regras administrativas impostas pela lei tendem a dificultar o caminho consular ou diretamente na comune para descendentes de gerações mais distantes. A via judicial continua sendo uma alternativa viável para contestar os novos critérios, mas o caminho pode se tornar mais oneroso e complexo a longo prazo.
Os descendentes de italianos são aconselhados a buscar orientação jurídica especializada para entender como as recentes mudanças afetam suas situações individuais e qual a melhor estratégia para dar seguimento ao processo de reconhecimento da cidadania.
Você já iniciou seu processo de reconhecimento de cidadania italiana ou está pensando em começar?