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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: DIRETOS, PRAZOS E CÁLCULO PARA TRABALHADORES E APOSENTADOS

A gratificação natalina, garantida pela Constituição, tem regras estritas de pagamento que devem ser rigorosamente seguidas pelas empresas e pelo INSS.

DECIMO TERCEIRO SALARIO
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O Décimo Terceiro Salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito constitucional fundamental no Brasil, assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, empregados domésticos, aposentados e pensionistas do INSS, e deve ser pago, em regra, em duas parcelas anuais com prazos-limite definidos em lei.

Prazos Finais para o Pagamento do Benefício

A legislação trabalhista estabelece datas-chave para que empregadores da iniciativa privada cumpram a obrigação, visando proteger o direito do trabalhador.

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A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

O valor corresponde a 50% da remuneração do mês anterior, sem a incidência de descontos como Imposto de Renda e INSS.

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A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, sendo o complemento do valor total.

É nessa etapa que são aplicados os descontos obrigatórios, o que usualmente resulta em um valor líquido menor que o da primeira parcela.

Veja também: 13º salário INSS novembro: pagamento confirmado para novos beneficiários a partir do dia 24

Se as datas-limite caírem em feriados ou finais de semana, o pagamento deve ser obrigatoriamente antecipado para o dia útil imediatamente anterior, conforme alerta o Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o Valor é Calculado

O cálculo do 13º salário se baseia no tempo de serviço do empregado no ano corrente, sendo o salário integral pago para quem trabalhou os 12 meses.

A base de cálculo é o salário bruto mensal, dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Para efeitos de cálculo, a lei considera o mês completo se o trabalhador tiver tido frações iguais ou superiores a 15 dias de serviço.

Além do salário base, devem ser incluídas na remuneração parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e comissões, utilizando-se a média anual desses valores.

Trabalhadores com remuneração variável têm sua primeira parcela calculada pela média dos valores de janeiro a outubro, com o ajuste final e os devidos descontos aplicados na segunda parcela.

Regras Específicas para Aposentados do INSS

Para aposentados e pensionistas, o pagamento segue um calendário específico e, desde 2020, tem sido antecipado pelo Governo Federal.

A maioria dos beneficiários do INSS já recebeu o 13º antecipadamente em duas parcelas, geralmente entre abril e junho.

A exceção são os novos segurados, aqueles que começaram a receber o benefício (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, etc.) após a antecipação.

Esses novos beneficiários recebem o valor em parcela única no final do ano, com calendário de depósito junto ao benefício mensal de novembro e início de dezembro.

A quantia é proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano. O desconto de Imposto de Renda, para quem se enquadra nas regras, é aplicado nesse pagamento único.

Impacto Econômico e Direitos Exclusivos

O montante injetado na economia pelo 13º salário é um dos mais significativos do ano, beneficiando milhões de brasileiros e movimentando diversos setores.

A gratificação natalina pode ser paga em uma única parcela até 20 de dezembro, desde que haja acordo ou política interna da empresa.

O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela por ocasião de suas férias, devendo fazer o pedido por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

O empregado dispensado por justa causa é o único que perde o direito ao 13º salário; em outros tipos de rescisão, como pedido de demissão ou demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional.

Faltas não justificadas que ultrapassem 15 dias no mês podem levar ao desconto de 1/12 avos do 13º salário, impactando a proporção final a receber.

O 13º salário transcende a simples remuneração; é um instrumento de redistribuição de renda e estabilidade social, exigindo de empregadores e do INSS um compromisso de precisão e pontualidade no cumprimento de suas obrigações legais, garantindo a milhões de famílias um alívio financeiro no final do ano.

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