Gratificação natalina injeta bilhões na economia, com data-limite caindo em dia útil para a maioria dos celetistas.

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 atinge seu prazo final nesta sexta-feira, dia 28 de novembro, injetando uma cifra bilionária na economia nacional. O benefício, direito fundamental dos trabalhadores celetistas, corresponde a 50% do valor bruto do salário, sem os descontos obrigatórios de Imposto de Renda e INSS, os quais ficam para a segunda parcela.
O Cronograma e a Lei
O prazo legal para o depósito da primeira parcela é 30 de novembro.
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Como essa data coincide com um domingo neste ano de 2025, o pagamento foi obrigatoriamente antecipado para o dia útil anterior, a sexta-feira.
A legislação é clara ao determinar que o empregador que atrasar o pagamento fica sujeito a multas administrativas.
Quem Tem Direito e Quem Já Recebeu
O benefício é garantido a todo trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e rurais.
Para ter direito, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês, contando o mês como completo para o cálculo proporcional.
Aposentados e pensionistas do INSS, por sua vez, tiveram o pagamento do 13º antecipado no primeiro semestre.
Esta antecipação, já uma praxe desde 2020, visa estimular o consumo em períodos de menor atividade econômica.
O Impacto Econômico e a Black Friday
A chegada do 13º salário na conta dos trabalhadores ocorre em um momento estratégico.
O depósito coincide diretamente com a realização da Black Friday, uma das maiores datas comerciais do ano.
Este fato gera um impulso notável no varejo, mas exige cautela dos consumidores para evitar endividamento.
Especialistas alertam que o recurso extra deve priorizar o pagamento de dívidas e a formação de reservas de emergência.
Como é Feito o Cálculo
O cálculo base considera a remuneração integral do trabalhador, incluindo adicionais como horas extras, comissões e adicionais noturnos.
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O valor final do benefício é obtido dividindo-se o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
A primeira parcela é precisamente 50% desse montante calculado, refletindo o salário do mês anterior ao pagamento (novembro).
A Segunda Parcela e os Descontos
A parcela final do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro, data limite legal.
É nessa etapa que incidem os descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária (INSS).
Por causa desses descontos obrigatórios, o valor líquido da segunda parcela costuma ser significativamente menor que o primeiro adiantamento.
O 13º salário, instituído há mais de seis décadas, reafirma-se como um dos pilares da segurança financeira do trabalhador e um motor cíclico da economia no final do ano. Embora traga alívio e oportunidades de consumo, seu recebimento exige planejamento rigoroso para evitar que a injeção temporária de capital seja convertida em endividamento a longo prazo.