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Salário na Conta! Quinto Dia Útil de Outubro 2025 Cai na Terça-feira (7)

O prazo final para o pagamento dos salários referentes a setembro se encerra nesta terça. Empregadores devem ficar atentos para evitar multas e transtornos.

Salário na Conta! Quinto Dia Útil de Outubro 2025 Cai na Terça-feira (7)
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O calendário trabalhista de outubro de 2025 está definido, e a data limite para o pagamento dos salários dos trabalhadores brasileiros já é conhecida: terça-feira, dia 7 de outubro. Esta data corresponde ao quinto dia útil do mês, prazo máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que as empresas efetuem o depósito dos vencimentos do mês anterior (salário de setembro).

O Cálculo do Quinto Dia Útil

A CLT (Art. 459, § 1º) determina que o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente. O cálculo considera de segunda a sexta-feira como dias úteis, excluindo apenas sábados, domingos e feriados (inclusive municipais, se afetarem o local de pagamento).

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Em outubro de 2025, o calendário se configurou da seguinte forma:

DataDia da SemanaStatus
1º de OutubroQuarta-feira1º Dia Útil
2 de OutubroQuinta-feira2º Dia Útil
3 de OutubroSexta-feira3º Dia Útil
4 e 5 de OutubroSábado e DomingoNão Úteis
6 de OutubroSegunda-feira4º Dia Útil
7 de OutubroTerça-feira5º Dia Útil (Prazo Final)

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Como a data limite é um dia útil bancário, o pagamento não precisou ser antecipado, e o prazo se estende até o final do expediente da próxima terça-feira.

Atenção: Multas e Consequências por Atraso

Para os empregadores, o não cumprimento do prazo legal pode gerar transtornos significativos. O atraso no pagamento do salário após o quinto dia útil sujeita a empresa a:

  • Multa Administrativa: Cobrada pelo Ministério do Trabalho.
  • Correção Monetária: O valor devido é corrigido pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro índice aplicável.
  • Danos Morais: Em casos de atraso recorrente, o trabalhador pode ingressar com ação por danos morais.

As empresas são orientadas a programar o crédito salarial com antecedência para garantir que todos os trâmites bancários sejam concluídos até o prazo final de 7 de outubro.

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