O crescimento da vida em edifícios exige o conhecimento e a aplicação do Direito Condominial para garantir a convivência pacífica, afirma o especialista.

Com a expansão dos centros urbanos e a substituição de antigas casas por edifícios residenciais, a convivência em condomínios se tornou um cenário propício para novos tipos de conflitos. Para orientar síndicos e condôminos, o tema foi destaque recente na coluna “Entenda Direito”, que abordou as soluções e os direitos sob uma perspectiva jurídica.
O advogado responsável pelo artigo ressaltou que o Direito Condominial é o instrumento essencial para garantir que os desafios de convivência sejam enfrentados de maneira justa e eficaz, estabelecendo um equilíbrio nas relações entre todos os envolvidos.
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A Base Legal da Convivência
A primeira linha de defesa contra os atritos está nos documentos internos do condomínio:
- Convenção Condominial: É a lei máxima do condomínio. Ela estabelece as regras de funcionamento, a divisão de despesas e os poderes dos órgãos administrativos, como o síndico e o conselho fiscal.
- Regimento Interno: Detalha as normas de conduta e comportamento no dia a dia. É nele que se encontram regras específicas sobre barulho, uso de áreas comuns (piscina, salão de festas, churrasqueiras) e diretrizes sobre animais de estimação e obras.
É fundamental que tanto síndicos quanto condôminos conheçam e respeitem esses documentos, pois eles fornecem o embasamento legal para a aplicação de advertências e multas.
Os Conflitos Mais Comuns e as Penalidades
Os atritos mais recorrentes em condomínios envolvem:
- Barulho excessivo: Música alta, reformas fora dos horários permitidos e ruídos que perturbam o sossego.
- Uso inadequado de áreas comuns: Disputas por reservas de espaços ou o uso para fins não permitidos.
- Inadimplência: A falta de pagamento das taxas condominiais, que gera desequilíbrio financeiro.
- Animais de estimação: Questões relacionadas à circulação e higiene dos pets em áreas comuns.
Em todos esses casos, a ação inicial do síndico deve ser a de notificar o condômino, formalizar a advertência e, se a infração persistir, aplicar multas, sempre com base nas regras claras estabelecidas no Regimento Interno e na Convenção.
Alternativas Jurídicas para a Solução
Quando as medidas administrativas não resolvem o problema, o caminho jurídico oferece alternativas antes da abertura de um processo judicial. O objetivo é buscar a solução de forma mais célere:
- Mediação e Conciliação: Recomendadas como formas eficazes de resolver disputas de maneira amigável. Um mediador ou conciliador neutro ouve as partes e auxilia na construção de um acordo mútuo, evitando litígios demorados e onerosos.
- Ação Judicial: Deve ser o último recurso, reservado para situações complexas, como a cobrança judicial de grandes dívidas condominiais ou casos de moradores com comportamento antissocial que afetam diretamente a segurança e o bem-estar coletivo.
O especialista reitera que a boa convivência depende do envolvimento de todos, mas a administração deve priorizar o planejamento, a organização e a revisão constante dos documentos normativos para prevenir problemas e garantir que as soluções jurídicas sejam aplicadas de maneira justa e imparcial.